CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB No 04/96, DE 18/05/96.
Cria a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças/CT-OL.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e em reunião extraordinária realizada em 18/05/96.
Considerando o que dispõe o Artigo 9o da Lei 7.663 de 30/12/91, quanto à necessidade de autorizações e licenças dos órgãos e entidades competentes para implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade;
Considerando o que dispõe o Parágrafo 1o do Artigo 30 da Lei 7.663, de 30/12/91, referente à necessidade de execução das atividades dos órgãos e entidades, relativos a outorgas e licenças, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos e mediante compatibilização e Integração dos seus procedimentos técnicos e administrativos;
Considerando que o Plano de Recursos Hídricos desta Bacia possui como uma de suas Diretrizes Gerais o fortalecimento dos mecanismo de gestão de Recursos Hídricos já existentes e como uma das Diretrizes Específicas para o período 1996 a Organização Institucional dos órgãos públicos e privados e o desenvolvimento dos instrumentos necessários para a implantação do sistema de gestão descentralizada de Recursos Hídricos;
Considerando que o Programa de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, prevê a implantação de sistema gerencial de outorgas com a racionalização da operacionalização dos sistemas de licenciamento, outorga e controle, visando a preparação dos órgãos estaduais para a implantação de sistema descentralizado de gestão de Recursos Hídricos;
Considerando os objetivos do CBH-RB definidos no Artigo 3o do seu Estatuto e, em especial, os incisos VII a XI, e
Considerando a Deliberação CBH-RB/03/96 que aprovou as Normas Gerais para a criação e funcionamento das Câmaras Técnicas,
DELIBERA:
Artigo 1o - Fica criada a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT-OL), com as seguintes atribuições:
I - Analisar e manifestar-se sobre propostas ou questões específicas, nos seguintes assuntos:
a) reenquadramento de Corpos d’água;
b) regulamentação de áreas de proteção ambiental - APA’s , e áreas de proteção de mananciais - APM’s;
c) questões de uso do solo e planejamento regional;
d) aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos; e
e) conflitos de uso de recursos hídricos.
II - Efetuar diagnóstico, análise e proposição de critérios e procedimentos no que se refere a outorgas e licenças, com o objetivo de:
a) racionalizar os procedimentos para a emissão, pelos órgãos competentes, de outorgas para o uso da água e licenciamento ambiental;
b) Integrar os procedimentos dos órgãos competentes na emissão de outorgas e licenças visando a agilização de processos e benefícios aos usuários de recursos hídricos;
c) definir critérios técnicos para constar dos planos quadrienais de recursos hídricos.
Artigo 2o - A CT-OL será constituída por 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:
DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica
DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
Prefeitura Municipal de Tapiraí
Prefeitura Municipal de Juquitiba
AQUAJU - Associação dos Aquacultores de Juquiá
U.A.I. - União das Associações Iguapenses
Artigo 3o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, e divulgada na imprensa regional.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB